Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017661
Data do Acordão:07/29/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DEDUTIVEL
DEMOLIÇÃO
EMBARGO DE OBRA
DANO MORAL
DANO PATRIMONIAL
Sumário:A construção de edificios sem licenciamento camarario determina grave dano para o interesse publico, pelo que não pode ser suspensa a executoriedade das deliberações que, com aquele fundamento, ordenem o embargo ou demolição da obra clandestina.
Nº Convencional:JSTA00007047
Nº do Documento:SA119820729017661
Data de Entrada:06/25/1982
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:MACEDO , FRANCISCO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3153
Referência Publicação 1:SC IUR N184-186 TXXXII 1983 PAG86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1982/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CADM40 ART820 N6 PARUNICO.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A.
CONST76 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17525 DE 1982/07/08.
AC STA PROC13984 DE 1980/02/17.
AC STA PROC14413 DE 1980/04/24.
AC STA PROC15707 DE 1981/02/19.
AC STA PROC13733 DE 1980/01/17.
AC STA PROC16375 DE 1981/10/15.
AC STA PROC14000 DE 1980/01/17.
AC STA PROC14442 DE 1980/04/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG564-565.