Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029381
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CAUSA DE PEDIR
VALOR TRIBUTÁRIO
PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - É causa taxativa do indeferimento liminar de uma petição inicial de uma acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado a ininteligibilidade da causa de pedir (artigos 193 ns. 1 e 2, a), e 474, n. 1, a), do Código do Processo Civil).
II - É o que acontece se, lendo a petição inicial, fica por saber em que comportamento ou comportamentos de órgãos ou agentes da Administração Pública, no sentido de Estado e demais pessoas colectivas, entronca o facto ilícito, como facto jurídico genético do direito indemnizatório.
III - No despacho liminar, não pode o julgador, oficiosamente, sem mais, fixar o valor tributário da causa, sem ter havido qualquer informação da Secretaria ou promoção do Ministério Público, com desrespeito, pois, do princípio do contraditório.
Nº Convencional:JSTA00033936
Nº do Documento:SA119911001029381
Data de Entrada:04/16/1991
Recorrente:SOUSA , JUVENAL
Recorrido 1:ESTADO POTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/10/29.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 ART193 N1 N2 A ART305 N1 N3 ART315 ART474 N1 A ART498 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CCJ62 ART8 ART11 ART12.
Referência a Doutrina:LUSO SOARES PROCESSO CIVIL DE DECLARAÇÃO 1985 PAG585.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1964 VI PAG361.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG108.