Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029381 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO INDEFERIMENTO LIMINAR CAUSA DE PEDIR VALOR TRIBUTÁRIO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - É causa taxativa do indeferimento liminar de uma petição inicial de uma acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado a ininteligibilidade da causa de pedir (artigos 193 ns. 1 e 2, a), e 474, n. 1, a), do Código do Processo Civil). II - É o que acontece se, lendo a petição inicial, fica por saber em que comportamento ou comportamentos de órgãos ou agentes da Administração Pública, no sentido de Estado e demais pessoas colectivas, entronca o facto ilícito, como facto jurídico genético do direito indemnizatório. III - No despacho liminar, não pode o julgador, oficiosamente, sem mais, fixar o valor tributário da causa, sem ter havido qualquer informação da Secretaria ou promoção do Ministério Público, com desrespeito, pois, do princípio do contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA00033936 |
| Nº do Documento: | SA119911001029381 |
| Data de Entrada: | 04/16/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , JUVENAL |
| Recorrido 1: | ESTADO POTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/10/29. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART193 N1 N2 A ART305 N1 N3 ART315 ART474 N1 A ART498 N4. DL 48051 DE 1967/11/21. CCJ62 ART8 ART11 ART12. |
| Referência a Doutrina: | LUSO SOARES PROCESSO CIVIL DE DECLARAÇÃO 1985 PAG585. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1964 VI PAG361. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG108. |