Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011788
Data do Acordão:10/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
DIREITOS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I - A suspensão da executoriedade do acto recorrido implica, alem do mais, a verificação de danos directos, necessarios e insusceptiveis da exacta avaliação pecuniaria na esfera juridica do requerente, danos esses que tem de ser concretizados.
II - Não preenchem esses requisitos os danos emergentes do pagamento imediato de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00010991
Nº do Documento:SA119781006011788
Data de Entrada:07/04/1978
Recorrente:MACOMIL-EMP DE CONFECÇÕES TEXTEIS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1505
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/21 IN AD N162 PAG770.