Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011788 |
| Data do Acordão: | 10/06/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS DIREITOS ADUANEIROS SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
| Sumário: | I - A suspensão da executoriedade do acto recorrido implica, alem do mais, a verificação de danos directos, necessarios e insusceptiveis da exacta avaliação pecuniaria na esfera juridica do requerente, danos esses que tem de ser concretizados. II - Não preenchem esses requisitos os danos emergentes do pagamento imediato de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00010991 |
| Nº do Documento: | SA119781006011788 |
| Data de Entrada: | 07/04/1978 |
| Recorrente: | MACOMIL-EMP DE CONFECÇÕES TEXTEIS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1505 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/11/21 IN AD N162 PAG770. |