Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015166
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA
ADIDOS
ANTIGUIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
DIREITOS ADQUIRIDOS
FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - A integração de funcionarios do quadro geral de adidos nos quadros do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica por despacho conjunto de 21-2-80 aprovando listas de funcionarios integrados de harmonia e sob o regime da Port. 715/79, de 31-12, mas publicado no DR, de 30-6-80, encontra-se sob o regime do Dec-Lei 182/80, de 3-6.
II - Porque a situação dos funcionarios e objectiva e legal a recorrente, que tinha interesse na modificação do regime de contagem do seu tempo de antiguidade estabelecido pelos despachos e pela portaria, perdeu a sua legitimidade activa quando diploma legal lhe reconheceu os interesses que visava obter com o recurso.
Nº Convencional:JSTA00002798
Nº do Documento:SA119840329015166
Data de Entrada:10/09/1980
Recorrente:ALEMÃO , MARIA
Recorrido 1:MINTCOM - SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1710
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM E SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/02/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 715/79 DE 1979/12/31.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART5.