Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012117 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | QUESTÃO PREVIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Questões previas são aquelas cujo conhecimento previo se impõe e que podem obstar a que depois se entre na fase do julgamento ou seja que não se entre no conhecimento do objecto ou do merito do recurso. II - Se tal questão previa não for apreciada oportunamente e so o for quando o processo entrar na fase do julgamento, ha lugar a custas a que o vencido não deu causa. III - Na hipotese referida no numero anterior, as custas são contadas, com redução nos termos do art. 15 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025122 |
| Nº do Documento: | SA219900207012117 |
| Data de Entrada: | 12/20/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARTINS , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 170 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | RECURSO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RCCONTIMP71 ART14 ART15. TCSTA59 ART5 PARUNICO. CCJ62 ART40 N3. CPCI63 ART176 ART268 - ART270. CPC67 ART446 N2 ART697 N3 N4 ART690 N3 ART701 - ART704 ART749 ART752. LPTA85 ART3 ART54 ART109 N1 ART111 N1 D. RSTA57 ART57 PAR4. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL CUSTAS DOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 1972 PAG110. RUBEN CARVALHO CUSTAS NOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS E SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1972 PAG108 PAG109. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG428. |