Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010547 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES AVALIAÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ARRENDAMENTO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I - E impugnavel judicialmente a liquidação em imposto sucessorio quando não se questiona o valor concreto dos bens sobre que foi liquidado o imposto, cuja decisão e objecto da fixação do valor tributavel e se volve em caso resolvido nos termos do respectivo regime dos arts. 87 e 97 do C. Sisa, mas, antes se põe em causa que tal valor tenha sido considerado na liquidação em vez de outro, correspondente ao valor matricial existente antes de um arrendamento efectuado pouco depois da abertura da herança. II - O art. 30 do C. Sisa, ao impor que o valor atendivel para liquidação em imposto sucessorio seja o matricial a data da liquidação, mais não intenta que pressupor ser este o momento mais adequado para a matriz revelar o real imposto dos bens transmitidos ao tempo da transmissão. III - Entre as circunstancias que permitem dar por excluida, concretamente, a referida pressuposição legal e, em consequencia, determinar a materia colectavel sem atenção ao prescrito no preceito, não se contem alterações do rendimento inscrito na matriz que provenham de relações locaticias proximas da data da transmissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00032124 |
| Nº do Documento: | SAP19901031010547 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | VAZ , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N400 PAG413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30 ART87 ART105. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/07/16 IN AD N300 PAG1526. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG253. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO119 PAG367. |