Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01128/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão com relevância jurídica ou social de importância fundamental ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico é identificada pela Recorrente, não se vislumbrando também, no caso, nenhuma questão com tais características, e o acórdão recorrido não revela a existência de erro manifesto ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA000P11158
Nº do Documento:SA12009112501128
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:EP- ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: