Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041169 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FUNÇÕES DE CHEFIA CARGO DIRIGENTE ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | O artigo 9 do Dec.Lei n. 187/90, de 7.6, na redacção dada pelo Dec.Lei n. 408/93, de 14.12, deve ser interpretado no sentido de que uma mudança no escalão da categoria de origem acarreta mudança similar no cargo em que se encontra o funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00050718 |
| Nº do Documento: | SA119980929041169 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | LOURENÇO , ILDA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/03/30 ART70 N1 A B C. DL 187/90 DE 1990/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 408/93 DE 1993/12/14 ART9 N1 N2. |