Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017604 |
| Data do Acordão: | 10/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE ACTIVA FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficacia tem como pressuposto necessario a impugnação contenciosa do acto, segundo resulta do preceituado nos artigos 15, n. 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e o 2, n. 5 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6. II - Não tendo o interessado interposto recurso contencioso do acto, o pedido de suspensão e de rejeitar por carencia de interesse que o legitime. * |
| Nº Convencional: | JSTA00005063 |
| Nº do Documento: | SA119831013017604 |
| Data de Entrada: | 06/09/1982 |
| Recorrente: | GOMES , GERTRUDES E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/04/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |