Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017604
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficacia tem como pressuposto necessario a impugnação contenciosa do acto, segundo resulta do preceituado nos artigos 15, n. 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e o 2, n. 5 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6.
II - Não tendo o interessado interposto recurso contencioso do acto, o pedido de suspensão e de rejeitar por carencia de interesse que o legitime. *
Nº Convencional:JSTA00005063
Nº do Documento:SA119831013017604
Data de Entrada:06/09/1982
Recorrente:GOMES , GERTRUDES E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4007
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/04/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.