Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0541/02
Data do Acordão:05/29/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário - apenas conhece de matéria de direito - art. 21º n.º 4 e 32 n.º 1 al. b) do ETAF -.
II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto é aquela secção incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia, sendo antes, para tanto, competente a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo - art. 42 n.º 1 al. a) do ETAF -.
Nº Convencional:JSTA00057958
Nº do Documento:SA2200205290541
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N4 ART32 N1 B ART42 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13326 DE 1998/04/01.
Aditamento: