Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | A admissão da impugnação de acto administrativo em prazo alargado até um ano por virtude da ocorrência de alguma das circunstâncias das alíneas a) ou b) do art.º 58.º n.º 4 do CPTA carece de uma base factual mínima que não existe quando a questão não foi objecto de apreciação nas instancias e é colocada de novo em recurso de revista, pelo que não se configura uma questão de direito capaz de constituir objecto do recurso excepcional do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15969 |
| Nº do Documento: | SA1201306200987 |
| Data de Entrada: | 05/31/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |