Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017491
Data do Acordão:10/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RETORNADO BANCÁRIO
INTEGRAÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA
ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É acto confirmativo o que se limita a manter decisão já tomada sem que tenha havido alteração das circunstâncias ou pressupostos de facto ou do regime jurídico aplicável e desde que haja identidade de sujeitos, objecto e decisão.
II - Os actos confirmativos são insusceptíveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015155
Nº do Documento:SA119851010017491
Data de Entrada:05/04/1982
Recorrente:PINTO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49408 DE 1968/11/24 ART23.
DN 110/79 DE 1979/05/23 N8.
Aditamento:De harmonia com o despacho normativo 110/79, os trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias existentes em Moçambique admitidos até 28-11-77 têm direito à integração no sistema bancário nacionalizado português, processando-se na integração na classe que o trabalhador tinha em 7-9-74, se exercessem funções à data dos acordos de Lusaka.