Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004602
Data do Acordão:02/15/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DATA DO CONHECIMENTO
Sumário:Os recursos administrativos não podem ser rejeitados, por extemporaneidade, sem que o tribunal ordene a notificação do recorrente para fazer a prova de facto, a partir da qual se conta o prazo da interposição, se essa prova não constar dos autos.
Nº Convencional:JSTA00026211
Nº do Documento:SA119570215004602
Recorrente:MACHADO , ARMANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO - RIBEIRO , FERNANDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC39 ART691.
CADM40 ART828 ART838 PAR1 ART857 ART858.