Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02422/18.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/27/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – a decisão que, fazendo a indicação daquelas normas, não menciona a moldura abstracta da coima. II - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” da coima [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT] deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25244 |
| Nº do Documento: | SA22019112702422/18 |
| Data de Entrada: | 10/28/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |