Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/15.3BEPRT
Data do Acordão:02/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:INSTITUTO POLITÉCNICO
IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
Sumário:I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 1/10/2020 deste STA (Pleno da Secção de C.A.), proc. 081/19.3BALSB, fixou a seguinte “máxima uniformizadora”:
«A ação administrativa comum era o meio adequado para analisar a pretensão de uma docente de ver reconhecido o direito a considerar-se contratada a partir de certo momento para uma diferente categoria e estrutura remuneratória da que resulta do contrato de provimento celebrado e das respetivas renovações, com o fundamento de que tal resulta da lei».
II - Assim, perante idêntica questão suscitada na presente ação, é também de concluir que a utilizada “ação administrativa comum”, prevista na anterior versão do CPTA - art. 37º nºs 1 e 2 a), d) e e) -, é o meio processual adequado para apreciar semelhante pretensão da docente aqui Autora.
Nº Convencional:JSTA000P35062
Nº do Documento:SA1202602050637/15
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: