Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004699
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
JUROS COMPENSATORIOS
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CASO RESOLVIDO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Embora, não impugnada a fixação da materia colectavel, se não possa questionar qualquer dos elementos que integram toda uma pressuposta factologia, designadamente, no caso do imposto de transacções, quanto a localização temporal das transacções, e inocua - para se decidir sobre a legalidade da liquidação de juros compensatorios - a afirmação de aquele facto se mostrar coberto pelo caso resolvido, se nenhuma referencia se faz, em sede factual, aos termos em que foi fixado o valor tributario em relação a cada um dos exercicios.
II - Impõe-se neste caso que se recolha a materia de facto necessaria para se saber se o valor tributario foi apurado em relação a meses do ano, pois so em tal hipotese se ficara a conhecer, pela concretização mensal das transacções e do respectivo imposto, o momento a partir do qual deveria ter sido entregue o mesmo.*
Nº Convencional:JSTA00015473
Nº do Documento:SA219880323004699
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:J MORAIS & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART39 PARUNICO.