Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032417 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOVOS QUESITOS AMPLIAÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição por efeito da interposição de recurso contencioso, a existir, apenas pode aproveitar ao lesado que tenha interposto tal recurso, e não a outros eventuais lesados, que se tenham mantido enertes. II - Tal como a pretensão dos autores está deduzida, o direito de indemnização do dano emergente do retardamento da ascensão a mais elevada letra de vencimento só surgiu como exercitável a partir do momento em que obtiveram aprovação no concurso ( e não a partir do momento em que foi proferido o acto ilegal anulatório desse concurso, acto esse posteriormente contenciosamente anulado), pelo que só partir daquele momento é que os interessados tiveram conhecimento da própria existência do direito accionado, e não apenas da "extensão integral dos danos", e, assim, é a partir da data em que cada um dos autores foi aprovado no concurso que se conta o prazo prescricional de três anos estipulado no n. 1 do artigo 498 do Código Civil, para que remete o n. 2 do artigo 71 da Lei de Processos nos Tribunais Administrativos. III - O presidente do tribunal colectivo pode formular quisitos novos, quando os considere indispensáveis para a boa decisão da causa, mas só pode servir-se de factos articulados pelas partes, salvo se se tratar de factos de que o tribunal teve conhecimento por virtude do exercício das suas funções (artigos 650, n. 2, alínea f), 664 e 514 do Código de Processo Civil). IV - É lícito aos autores reclamarem, no decurso da acção, quantia mais elevada do que a indicada na petição inicial, se o processo vier a revelar danos superiores aos que foram inicialmente previstos (artigo 569 do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00038763 |
| Nº do Documento: | SA119940127032417 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SERRA , ACACIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 ART498 ART566 N2 ART569. LPTA85 ART71 N2. CPC67 ART264 ART268 ART476 ART477 N2 ART487 ART493 N3 ART496 ART510 N1 B ART511 N3 N4 ART535 ART650 N1 F. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART13 N1 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29603 DE 1992/01/16. AC STA PROC28806 DE 1991/10/24. AC STA PROC30776 DE 1992/10/13. AC STA PROC30864 DE 1993/01/12. AC STA PROC20905 DE 1986/06/12. AC STA PROC26131 DE 1991/06/20. AC STA PROC29986 DE 1992/03/31. |