Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032417
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOVOS QUESITOS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - A interrupção da prescrição por efeito da interposição de recurso contencioso, a existir, apenas pode aproveitar ao lesado que tenha interposto tal recurso, e não a outros eventuais lesados, que se tenham mantido enertes.
II - Tal como a pretensão dos autores está deduzida, o direito de indemnização do dano emergente do retardamento da ascensão a mais elevada letra de vencimento só surgiu como exercitável a partir do momento em que obtiveram aprovação no concurso ( e não a partir do momento em que foi proferido o acto ilegal anulatório desse concurso, acto esse posteriormente contenciosamente anulado), pelo que só partir daquele momento é que os interessados tiveram conhecimento da própria existência do direito accionado, e não apenas da "extensão integral dos danos", e, assim, é a partir da data em que cada um dos autores foi aprovado no concurso que se conta o prazo prescricional de três anos estipulado no n. 1 do artigo 498 do Código Civil, para que remete o n. 2 do artigo 71 da Lei de Processos nos Tribunais Administrativos.
III - O presidente do tribunal colectivo pode formular quisitos novos, quando os considere indispensáveis para a boa decisão da causa, mas só pode servir-se de factos articulados pelas partes, salvo se se tratar de factos de que o tribunal teve conhecimento por virtude do exercício das suas funções (artigos
650, n. 2, alínea f), 664 e 514 do Código de Processo Civil).
IV - É lícito aos autores reclamarem, no decurso da acção, quantia mais elevada do que a indicada na petição inicial, se o processo vier a revelar danos superiores aos que foram inicialmente previstos (artigo 569 do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00038763
Nº do Documento:SA119940127032417
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SERRA , ACACIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 ART498 ART566 N2 ART569.
LPTA85 ART71 N2.
CPC67 ART264 ART268 ART476 ART477 N2 ART487 ART493 N3 ART496 ART510 N1 B ART511 N3 N4 ART535 ART650 N1 F.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART13 N1 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29603 DE 1992/01/16.
AC STA PROC28806 DE 1991/10/24.
AC STA PROC30776 DE 1992/10/13.
AC STA PROC30864 DE 1993/01/12.
AC STA PROC20905 DE 1986/06/12.
AC STA PROC26131 DE 1991/06/20.
AC STA PROC29986 DE 1992/03/31.