Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029935
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:MACAU
AUTORIDADE SANITÁRIA
PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A Autoridade Sanitária Territorial de Macau não faz parte do pessoal de direcção e chefia-art. 2-4 e 5 do D. L.
85/89/M de 21.12, embora aufira remuneração equivalente
à de um chefe de departamento (art. 22-5 do D. L.
78/90/M de 26-12).
II - Tendo o D. L. 78/90/M operado a substituição do Departamento dos Cuidados de Saúde pelo Departamento dos Cuidados de Saúde Primários, o chefe daquele, cuja comissão de serviço terminaria em 31-12-91, nomeado em 19-1-91 autoridade sanitária, em virtude da extinção do cargo que ocupava, tem direito à compensação indemnizatória prevista no art. 5-4 do D. L. 85/89/M, sem que haja lugar à restituição referida no n. 5 do artigo.
Nº Convencional:JSTA00036883
Nº do Documento:SA119930422029935
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:VEIGA , ALVARO
Recorrido 1:SA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU DE 1991/06/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 88/84/M DE 1984/08/11 ART7.
DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART2 N4 N5 ART3 N1 A ART4 ART5 N1 N3-N5.
DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART41.
DL 78/90/M DE 1990/12/26 ART5 N1 ART9 ART22 N5 ART30.
CCIV66 ART9 N3.
Aditamento: