Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/20.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PENSÃO |
| Sumário: | É de admitir revista na qual a questão a apreciar assume indiscutível relevância jurídica e social, podendo vir a colocar-se num número indeterminado de casos futuros do mesmo género, sendo certo que a fundamentação do acórdão recorrido não se mostra particularmente convincente, não sendo isenta de dúvidas na resposta à questão que era objecto do recurso jurisdicional e que o Recorrente pretende ver reapreciada nesta revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33521 |
| Nº do Documento: | SA1202503270333/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |