Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015710
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
LUCRO DOS SÓCIOS
LUCRO TRIBUTÁVEL
LUCROS REINVESTIDOS
Sumário:Não está sujeito ao antigo imposto sobre a aplicação de capitais o crédito de um sócio proveniente de lucros que lhe foram creditados e do facto de o pai do sócio ter comprado para a sociedade, com dinheiro seu, determinados maquinismos, verificando-se ainda que o sócio não recebeu quaisquer juros.
Nº Convencional:JSTA00019770
Nº do Documento:SA219671206015710
Data de Entrada:03/31/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:82
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART2.