Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029245
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Desprezando uma sentença totalmente um dos actos administrativos contenciosamente impugnados e que fazia parte do objecto do recurso contencioso, não constitui esse defeito uma causa patológica da sentença, designadamente a nulidade por omissão de pronúncia (artigo
668, n. 1, d), do Código de Processo Civil), antes se impondo a necessidade de ampliação da matéria de facto, à luz do artigo 712 do citado Código, em ordem a conhecer de modo completo tais actos administrativos e o condicionalismo que os acompanha.
Nº Convencional:JSTA00034324
Nº do Documento:SA119920128029245
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:FERRO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE MIRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 A.
CPC67 ART668 N1 D ART712.