Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029245 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Desprezando uma sentença totalmente um dos actos administrativos contenciosamente impugnados e que fazia parte do objecto do recurso contencioso, não constitui esse defeito uma causa patológica da sentença, designadamente a nulidade por omissão de pronúncia (artigo 668, n. 1, d), do Código de Processo Civil), antes se impondo a necessidade de ampliação da matéria de facto, à luz do artigo 712 do citado Código, em ordem a conhecer de modo completo tais actos administrativos e o condicionalismo que os acompanha. |
| Nº Convencional: | JSTA00034324 |
| Nº do Documento: | SA119920128029245 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | FERRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE MIRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 A. CPC67 ART668 N1 D ART712. |