Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0444/07 |
| Data do Acordão: | 11/21/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO TEMPESTIVIDADE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e da acção administrativa especial para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo art. 97.º, nºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, sendo utilizável o primeiro para impugnar actos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação e o segundo para os que não comportem tal apreciação. II - Assim, o meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação, é o processo de impugnação judicial. III - O prazo para a impugnação judicial de indeferimento tácito de recurso hierárquico é o de 90 dias, previsto na alínea d) do n.º 1 do art. 102.º do CPPT e não o do n.º 2 deste artigo, que apenas é aplicável à impugnação de actos expressos de indeferimento de reclamações graciosas. |
| Nº Convencional: | JSTA00064689 |
| Nº do Documento: | SA2200711210444 |
| Data de Entrada: | 05/17/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART95 ART57 N5. CPPTRIB99 ART97 ART102 ART68 ART70 ART106 ART76 ART66. ETAF02 ART49 N1 A. ETAF84 ART62. CPA91 ART109 ART175. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 ART6 E ART7. L 4-A/2003 DE 2003/02/19. |
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