Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/07
Data do Acordão:11/21/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
TEMPESTIVIDADE
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e da acção administrativa especial para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo art. 97.º, nºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, sendo utilizável o primeiro para impugnar actos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação e o segundo para os que não comportem tal apreciação.
II - Assim, o meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação, é o processo de impugnação judicial.
III - O prazo para a impugnação judicial de indeferimento tácito de recurso hierárquico é o de 90 dias, previsto na alínea d) do n.º 1 do art. 102.º do CPPT e não o do n.º 2 deste artigo, que apenas é aplicável à impugnação de actos expressos de indeferimento de reclamações graciosas.
Nº Convencional:JSTA00064689
Nº do Documento:SA2200711210444
Data de Entrada:05/17/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LGT98 ART95 ART57 N5.
CPPTRIB99 ART97 ART102 ART68 ART70 ART106 ART76 ART66.
ETAF02 ART49 N1 A.
ETAF84 ART62.
CPA91 ART109 ART175.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 ART6 E ART7.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19.
Aditamento: