Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027109 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA PRÉDIO RÚSTICO CONTITULAR TRATAMENTO UNITÁRIO RESERVA PONTUAÇÃO ACTO DE EXPROPRIAÇÃO LEI RETROACTIVA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 17, da Lei 109/88, os contitulares dos prédios rústicos não são tratados unitariamente. A cada um deles é atribuível uma reserva cuja pontuação corresponde à respectiva percentagem sobre a pontuação total do prédio expropriado. II - O prédio rústico não será expropriado se a cada contitular corresponder uma pontuação inferior a 91 000 pontos. III - Este regime é aplicável às reservas demarcadas na vigência da lei anterior, se os interessados requererem a aplicação dentro de certo prazo. IV - Requerida a aplicação, e verificando-se que o prédio expropriado não atinge a pontuação, segundo os critérios dos arts. 15 e 17, deve proceder-se à derrogação do acto expropriativo, nos termos do art. 31. V - A portaria derrogatória que se limita a dar cumprimento ao art. 17, não viola directamente os arts. 96 e 97 da CRP. VI - O art. 17, não é inconstitucional, por violação dos arts. 96 e 97, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00032616 |
| Nº do Documento: | SA119910704027109 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | UCP "TERRA DO PÃO" |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1989/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | PORT 301/76 DE 1976/05/15. L 109/88 DE 1988/09/26 ART15 N1 ART17 N1 N5 ART31 ART33. L 46/90 DE 1990/08/22. CONST82 ART96 N1 A ART97 N1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 187/88 DE 1988/08/17. |