Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0511/15 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | FACTURAS FALSAS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - É de admitir o recurso por oposição de acórdãos em que se verifique uma identidade substancial (entendida não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais) das situações fácticas em confronto, que determine divergência de soluções quanto à mesma questão de direito. II - Para que a AT proceda à correcção do lucro tributável por desconsideração dos custos suportados por facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações nelas consubstanciadas, não tem de fazer prova da existência de acordo simulatório (existência de divergência entre a declaração e a vontade negocial das partes por força de acordo entre o declarante e o declaratário, no intuito de enganar terceiros – cfr. art. 240.º do CC) para satisfazer o ónus de prova que sobre si impende. III - Basta à AT provar a factualidade que a levou a não aceitar esses custos, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova do direito de que se arroga (o de exercer o direito de deduzir os custos ao lucro tributável) e que não é reconhecido pela AT, ou seja, o ónus de prova de que as operações se realizaram efectivamente e ocorrem os pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução. |
| Nº Convencional: | JSTA00069867 |
| Nº do Documento: | SAP201610190511 |
| Data de Entrada: | 09/23/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCAN PROC785/08.6BEVIS DE 2013/12/20. AC TCAN PROC964106BEPRT DE 2012/04/26. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART74 N3. CIRC01 ART23. CCIV66 ART240. CPC15 ART685-C N5. CPTA02 ART152. ETAF02 ART27 B. CIVA08 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC01233/06 DE 2007/03/29.; AC STA PROC0762/05 DE 2007/03/06.; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC0591/15 DE 2016/02/17.; AC STA PROC01065/05 DE 2006/03/29. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO VOLII PÁG814. |
| Aditamento: | |