Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004607
Data do Acordão:01/21/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
ACTO DE EXECUÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:Não constituem actos de execução do delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 e punido no artigo 43 do Contencioso Aduaneiro, a retirada de bordo de navio atracado a cais acostavel - zona sujeita a fiscalização permanente da autoridade fiscal aduaneira e então efectivamente policiada - de uma caixa contendo garrafas de whisky de origem estrangeira e a sua apreensão quando, a saida do navio, era conduzida, por expressa determinação da pessoa no interesse de quem fora removida do navio, para o carro que transportaria a bagagem de porão do navio considerado, acompanhada por um soldado da Guarda Fiscal para a alfandega, a fim de ali ser apresentada a respectiva revisão, sem que houvesse possibilidade de no percurso ser desviada tal mercadoria.
Nº Convencional:JSTA00017633
Nº do Documento:SA419700121004607
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG751
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL PAG13 PAG27.
BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO66 PAG149.