Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004607 |
| Data do Acordão: | 01/21/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO ACTO DE EXECUÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | Não constituem actos de execução do delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 e punido no artigo 43 do Contencioso Aduaneiro, a retirada de bordo de navio atracado a cais acostavel - zona sujeita a fiscalização permanente da autoridade fiscal aduaneira e então efectivamente policiada - de uma caixa contendo garrafas de whisky de origem estrangeira e a sua apreensão quando, a saida do navio, era conduzida, por expressa determinação da pessoa no interesse de quem fora removida do navio, para o carro que transportaria a bagagem de porão do navio considerado, acompanhada por um soldado da Guarda Fiscal para a alfandega, a fim de ali ser apresentada a respectiva revisão, sem que houvesse possibilidade de no percurso ser desviada tal mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00017633 |
| Nº do Documento: | SA419700121004607 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL PAG13 PAG27. BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO66 PAG149. |