Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000973
Data do Acordão:03/13/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
NULIDADE INSUPRIVEL
PODERES DE COGNIÇÃO
GRAVIDADE DA PENA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:Mesmo que na proposta feita para resolução final e ministerial de um processo disciplinar se refiram os factos de que o funcionario foi acusado empregando expressões que lhes dão forte assento valorativo, não e de julgar cometida a nulidade da previa audiencia do arguido se esses factos, assim referidos, se puderem identificar perfeitamente com os que constam dos artigos de acusação e notas de culpa.
Nº Convencional:JSTA00000364
Nº do Documento:SAP19580313000973
Data de Entrada:03/22/1957
Recorrente:LEMOS , ADRIANO
Recorrido 1:MINCOM - CORREIO MOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4922.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CORREIOS TELEGRAFOS E TELEFONES APROVADO PELA PORT 13232 DE 1950/07/24 ART2 ART33 ART50.
D 40768 DE 1956/09/08 ART20.