Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01419/16 |
| Data do Acordão: | 03/29/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO FINDO |
| Sumário: | Se da leitura conjugada de ambos os acórdãos se depreende que a questão tratada em cada um deles, mesmo que por apelo às mesmas regras de direito, (artºs 190º a 194º do CPPT) se apoiou em realidades de facto diferentes. E, ainda que a questão do prejuízo para a defesa do recorrido/recorrida pudesse ter zonas de proximidade num e noutro dos arestos em causa, sempre a regularidade e a não regularidade da citação num e noutro dos casos em confronto ditam, objectivamente, a não observância do requisito da situação de facto substancialmente idêntica o que determina que o recurso deva ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21664 |
| Nº do Documento: | SAP2017032901419 |
| Data de Entrada: | 12/21/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |