Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027269
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
PROVA
FALTA DE ALEGAÇÕES
MA-FE
Sumário:I - Não pode proceder o pedido de anulação de julgamento por não ter sido inquirida testemunha de cujo depoimento o advogado prescindiu.
II - Não tendo o recorrido alegado a existencia de qualquer documento suficiente para destruir a prova aduzida não podem proceder as conclusões formuladas.
III - Diz-se litigante de ma-fe o que tiver deduzido pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, como tambem o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos.
Nº Convencional:JSTA00030114
Nº do Documento:SA119901016027269
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:MUNICIPIO DE SINTRA
Recorrido 1:SANTOS , LUIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5829
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART366.
CPC67 ART145 N6 ART196 ART629 ART681 ART712 ART744 N3.