Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027269 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PROVA FALTA DE ALEGAÇÕES MA-FE |
| Sumário: | I - Não pode proceder o pedido de anulação de julgamento por não ter sido inquirida testemunha de cujo depoimento o advogado prescindiu. II - Não tendo o recorrido alegado a existencia de qualquer documento suficiente para destruir a prova aduzida não podem proceder as conclusões formuladas. III - Diz-se litigante de ma-fe o que tiver deduzido pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, como tambem o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030114 |
| Nº do Documento: | SA119901016027269 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | SANTOS , LUIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART366. CPC67 ART145 N6 ART196 ART629 ART681 ART712 ART744 N3. |