Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/03 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CORRECÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. |
| Sumário: | Não é passível de correcção, ao abrigo do disposto no art.º 667.º do C. P. Civil, por não estar em causa um erro material, a decisão judicial que considerou não ter de incluir determinada verba, paga pelo Réu, no cálculo das importâncias a crédito da Autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00063395 |
| Nº do Documento: | SA1200607120496 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC496/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART667 ART716. |
| Aditamento: | |