Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045229
Data do Acordão:11/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos ditado apenas para dar indicação aos serviços dele dependentes sobre a forma de resolver a situação de um número indeterminado e indeterminável de funcionários, não é acto administrativo, tal como é definido em I.
III - Tal despacho assume antes a natureza de acto interno, por a sua eficácia se esgotar no âmbito das relações interorgânicas e não se repercutir na situação jurídica individual e concreta de nenhum desses funcionários.
IV - Tal acto é, por isso, irrecorrível, graciosa ou contenciosamente, pelo interposto recurso hierárquico dele para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não impende sobre este o dever legal de o decidir.
V - Assim, o silêncio deste sobre tal recurso não permite presumir o mesmo tacitamente indeferido, razão por que, interposto recurso contencioso do acto silente inexistente, deve ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00052828
Nº do Documento:SA119991104045229
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:BRAGA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44943 DE 1999/10/28.