Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045229 |
| Data do Acordão: | 11/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERNO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta. II - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos ditado apenas para dar indicação aos serviços dele dependentes sobre a forma de resolver a situação de um número indeterminado e indeterminável de funcionários, não é acto administrativo, tal como é definido em I. III - Tal despacho assume antes a natureza de acto interno, por a sua eficácia se esgotar no âmbito das relações interorgânicas e não se repercutir na situação jurídica individual e concreta de nenhum desses funcionários. IV - Tal acto é, por isso, irrecorrível, graciosa ou contenciosamente, pelo interposto recurso hierárquico dele para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não impende sobre este o dever legal de o decidir. V - Assim, o silêncio deste sobre tal recurso não permite presumir o mesmo tacitamente indeferido, razão por que, interposto recurso contencioso do acto silente inexistente, deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052828 |
| Nº do Documento: | SA119991104045229 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | BRAGA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART166. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44943 DE 1999/10/28. |