Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017360 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA CHEFE DE CLINICA CONCURSO DE PROVIMENTO JURI FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - A disciplina constante do Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros Permanentes do Pessoal dos Hospitais Centrais e Distritais não e incompativel, nem afasta, nem podia afastar a obrigatoriedade de fundamentação, nos termos do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho (artigo 1), de facto e de direito, da decisão do juri que aprecia o curriculum vitae de cada um dos concorrentes, a que se resume o respectivo concurso para chefe de clinica dos Hospitais Civis de Lisboa. II - Tendo decidido nesta conformidade, o acordão recorrido não merece qualquer censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00026743 |
| Nº do Documento: | SAP19890418017360 |
| Data de Entrada: | 10/28/1986 |
| Recorrente: | BEIRÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SARAIVA , JORGE - COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 294 |
| Referência Publicação 1: | AD N347 ANOXXIX PAG1399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART21 N1 N10 ART22 N6. PORT 212/77 DE 1977/04/20. PORT 570/78 DE 1978/09/19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. CONST82 ART268 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG478. |