Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017360
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
CHEFE DE CLINICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - A disciplina constante do Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros Permanentes do Pessoal dos Hospitais Centrais e Distritais não e incompativel, nem afasta, nem podia afastar a obrigatoriedade de fundamentação, nos termos do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho (artigo 1), de facto e de direito, da decisão do juri que aprecia o curriculum vitae de cada um dos concorrentes, a que se resume o respectivo concurso para chefe de clinica dos Hospitais Civis de Lisboa.
II - Tendo decidido nesta conformidade, o acordão recorrido não merece qualquer censura.
Nº Convencional:JSTA00026743
Nº do Documento:SAP19890418017360
Data de Entrada:10/28/1986
Recorrente:BEIRÃO , JOÃO
Recorrido 1:SARAIVA , JORGE - COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:294
Referência Publicação 1:AD N347 ANOXXIX PAG1399
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART21 N1 N10 ART22 N6.
PORT 212/77 DE 1977/04/20.
PORT 570/78 DE 1978/09/19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
CONST82 ART268 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG478.