Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/02 |
| Data do Acordão: | 11/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO. CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR. JÚRI. SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | I - Declarado o impedimento do membro do júri ao qual fora oposta a suspeição e substituído este, pode o referido júri, agora constituído pelo membro substituto e pelos restantes membros anteriormente designados funcionar para ser tomada a deliberação. II - Afastado por suspeição um dos membros do júri que intervieram no projecto de deliberação, não ficam impedidos os restantes membros de intervir na decisão final juntamente com aquele que veio a substituir o suspeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00058351 |
| Nº do Documento: | SA1200211050763 |
| Data de Entrada: | 05/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 N1 D ART47 ART48 N2 ART50 N3. |
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