Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000685
Data do Acordão:02/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INFRACÇÃO AUTONOMA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALÇADA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GRAINHA DE UVA
Sumário:I - Quando ao mesmo arguido sejam imputadas, na mesma acusação, varias infracções independentes e autonomas, para efeitos de alçada, as multas não se somam, devendo antes atender-se a cada uma de per si.
II - As grainhas de uva não tem enquadramento na verba 9 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013178
Nº do Documento:SA219770209000685
Data de Entrada:01/29/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ADEGA COOP DE VILARINHO DO BAIRRO SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Referência Publicação 1:AD N185 ANOXVI PAG324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART112 ART255 PAR1.
CCIV66 ART11.
CIT66 ART1 A ART6 ART56 PAR2 ART64 ART104.
CPC67 ART677 ART678.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/24 IN COL AC PAG713.
AC STA DE 1973/12/05 IN COL AC PAG976.