Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000685 |
| Data do Acordão: | 02/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | INFRACÇÃO AUTONOMA RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALÇADA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GRAINHA DE UVA |
| Sumário: | I - Quando ao mesmo arguido sejam imputadas, na mesma acusação, varias infracções independentes e autonomas, para efeitos de alçada, as multas não se somam, devendo antes atender-se a cada uma de per si. II - As grainhas de uva não tem enquadramento na verba 9 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00013178 |
| Nº do Documento: | SA219770209000685 |
| Data de Entrada: | 01/29/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ADEGA COOP DE VILARINHO DO BAIRRO SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 191 |
| Referência Publicação 1: | AD N185 ANOXVI PAG324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART112 ART255 PAR1. CCIV66 ART11. CIT66 ART1 A ART6 ART56 PAR2 ART64 ART104. CPC67 ART677 ART678. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/24 IN COL AC PAG713. AC STA DE 1973/12/05 IN COL AC PAG976. |