Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004207 |
| Data do Acordão: | 07/20/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESCAMINHO SARGENTO AJUDANTE FORÇA AEREA ULTRAMAR MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | Não se verifica o delito fiscal de descaminho relativamente a artigos apreendidos em casa de um sargento ajudante da Força Aerea e que ele trouxera como lembranças nas 39 viagens feitas ao ultramar (provincias da Guine, de Cabo Verde, Angola e Moçambique), aproveitando-se das facilidades concedidas em tais circunstancias aos tripulantes de aviões militares. |
| Nº Convencional: | JSTA00020423 |
| Nº do Documento: | SA419660720004207 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |