Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/03 |
| Data do Acordão: | 03/20/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. MEDIDAS PROVISÓRIAS. |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Central Administrativo, pela Secção do Contencioso Administrativo, conhecer de recurso jurisdicional de sentença proferida por tribunal administrativo de círculo, que indeferiu pedido de decretamento de medida provisória de suspensão do procedimento do concurso para adjudicação de empreitada de obras públicas, formulado ao abrigo do disposto nos arts 2/2 e 5 do DL 134/98, de 15.5. |
| Nº Convencional: | JSTA00059037 |
| Nº do Documento: | SA1200303200133 |
| Data de Entrada: | 01/20/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO ICERR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5. ETAF96 ART40 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44507 DE 1999/01/20. |
| Aditamento: | |