Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030211
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
ENFERMEIRO
REGULAMENTO DE CONCURSO
REGIMES ESPECIAIS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 32 do D.L. 498/88 de 30-12, na classificação final dos concursos procede-se a arredondamento das notas iguais ou superiores a
9,5 para 10, sendo aprovados os respectivos candidatos.
II - Para os enfermeiros rege o art. 26 - 2 do Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem, aprovado pelo Desp. 11/87 publicado no D.R. de 11-9, em cumprimento dos art. 3 - 2 do D.L. 498/88 e 11 - 1 do
D.L. 178/75 de 23 - 5.
III - Porque esse artigo 26 - 2 prescreve a exclusão dos candidatos que obtenham classificação inferior a 10, não pode proceder-se ao aludido arredondamento.
IV - Tratamento diferente pela administração ou pelos tribunais, devido apenas a divergências interpretativas de disposições legais, não implica de "per si" violação do princípio da igualdade (13 da C.R.).
Nº Convencional:JSTA00034274
Nº do Documento:SA119920326030211
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:VALE , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL DE S. JOÃO NO PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART7 N2 ART32 N4.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N5 ART50 N2.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART11 N1.
RGU APROVADO PELO DESP MINSAUD DE 1987/09/11 ART26 N2.
CONST89 ART13 ART205 ART206 ART265 ART266.
Referência a Doutrina:F.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG437.