Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030211 |
| Data do Acordão: | 03/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CLASSIFICAÇÃO ENFERMEIRO REGULAMENTO DE CONCURSO REGIMES ESPECIAIS INTERPRETAÇÃO DA LEI PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 32 do D.L. 498/88 de 30-12, na classificação final dos concursos procede-se a arredondamento das notas iguais ou superiores a 9,5 para 10, sendo aprovados os respectivos candidatos. II - Para os enfermeiros rege o art. 26 - 2 do Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem, aprovado pelo Desp. 11/87 publicado no D.R. de 11-9, em cumprimento dos art. 3 - 2 do D.L. 498/88 e 11 - 1 do D.L. 178/75 de 23 - 5. III - Porque esse artigo 26 - 2 prescreve a exclusão dos candidatos que obtenham classificação inferior a 10, não pode proceder-se ao aludido arredondamento. IV - Tratamento diferente pela administração ou pelos tribunais, devido apenas a divergências interpretativas de disposições legais, não implica de "per si" violação do princípio da igualdade (13 da C.R.). |
| Nº Convencional: | JSTA00034274 |
| Nº do Documento: | SA119920326030211 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | VALE , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE S. JOÃO NO PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART7 N2 ART32 N4. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N5 ART50 N2. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART11 N1. RGU APROVADO PELO DESP MINSAUD DE 1987/09/11 ART26 N2. CONST89 ART13 ART205 ART206 ART265 ART266. |
| Referência a Doutrina: | F. ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG437. |