Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015754 |
| Data do Acordão: | 06/04/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DISCIPLINA MILITAR PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | A auditoria administrativa e incompetente em razão da materia para conhecer de decisões disciplinares proferidas, ao abrigo do Regulamento da Disciplina Militar, por autoridades militares do nivel hierarquico inferior a Chefe do Estado-Maior. |
| Nº Convencional: | JSTA00007491 |
| Nº do Documento: | SA119810604015754 |
| Data de Entrada: | 02/17/1981 |
| Recorrente: | CLEMENTE , CARLOS |
| Recorrido 1: | COMTE DA REGIÃO MILITAR DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2783 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART120. CONST76 ART20. |
| Aditamento: | Para que o respeito pelo artigo 20 da CRP se verifique e para que a competencia exclusiva do Supremo Tribunal Militar prevista no artigo 120 do RDM não saia frustrada so ha um processo de o conseguir, consistindo tal processo na exaustão dos meios graciosos ate se obter uma decisão contenciosamente impugnavel. |