Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015754
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:A auditoria administrativa e incompetente em razão da materia para conhecer de decisões disciplinares proferidas, ao abrigo do Regulamento da Disciplina Militar, por autoridades militares do nivel hierarquico inferior a Chefe do Estado-Maior.
Nº Convencional:JSTA00007491
Nº do Documento:SA119810604015754
Data de Entrada:02/17/1981
Recorrente:CLEMENTE , CARLOS
Recorrido 1:COMTE DA REGIÃO MILITAR DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2783
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART120.
CONST76 ART20.
Aditamento:Para que o respeito pelo artigo 20 da CRP se verifique e para que a competencia exclusiva do Supremo Tribunal Militar prevista no artigo 120 do
RDM não saia frustrada so ha um processo de o conseguir, consistindo tal processo na exaustão dos meios graciosos ate se obter uma decisão contenciosamente impugnavel.