Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16722A
Data do Acordão:02/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
REFORMA AGRARIA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
RESTITUIÇÃO DE USO DE PREDIO RUSTICO
Sumário:I - Anulado pelo Tribunal um acto administrativo, cumpre a Administração executar a decisão atraves da reintegração da ordem juridica violada, salvo ocorrencia de causa legitima de inexecução.
II - Anulado um acto que determinou a entrega a terceiros de um terreno na posse da recorrente, deve a esta ser restituida a posse desse terreno em execução do acordão anulatorio.
Nº Convencional:JSTA00023362
Nº do Documento:SA11987021916722A
Data de Entrada:11/05/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO - CAPOULAS , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:876
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECçãO DE 1983/11/03.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG259.