Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016826 |
| Data do Acordão: | 02/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Procede a impugnação deduzida contra a liquidação da contribuição industrial, grupo A, que, tendo em consideração amortizações calculadas com base na taxa n. 8, grupo 3, tabela II divisão I, anexa a Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, pelo facto de o contribuinte não ter discriminado na declaração modelo n. 2 os elementos do seu activo corporeo imobilizado - maquinas electro-mecanicas e electronicas -, se no respectivo processo de impugnação se comprovar essa discriminação e, em face dela, forem aplicaveis, consoante a natureza dos bens a amortizar, as taxas dos ns. 8 e 1, respectivamente, da referida tabela. II - A pratica de uma taxa de amortização inferior a legal não pode ser considerada como custo ou perda imputavel ao exercicio, nos termos da alinea a) do n. 3 da Portaria n. 21867. |
| Nº Convencional: | JSTA00015806 |
| Nº do Documento: | SA219730221016826 |
| Data de Entrada: | 07/20/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOLOR-SOC LUSITANA DE ORGANIZAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Referência Publicação 1: | AD N136 ANOXII PAG554 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N7 ART30 ART32. |