Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031546
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
RECONVENÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RÉPLICA
Sumário:I - A propositura de uma acção de indemnização no tribunal administrativo de círculo por um professor do ISCAL contra o Instituto e membros do respectivo Conselho Científico, por alegados danos causados por parecer ilegal, não é um acto de gestão pública, pois não foi praticado no exercício das funções de professor.
II - Por isso, o tribunal administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer da reconvenção deduzida pelos RR com o fundamento de que a propositura da acção causou dano aos seus bom nome, reputação e consideração.
III - Sendo a causa de pedir a referida em I, são os RR parte legítima na acção, pois têm interesse em contradizer.
IV - Se na contestação os RR se defendem por excepção, alegando factos novos impeditivos do direito do Autor, pode este replicar.*
Nº Convencional:JSTA00040761
Nº do Documento:SA119940616031546
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:INST SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA E OUTROS
Recorrido 1:RODRIGUES , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N1 N2 N3 ART28 ART487 ART502 N1 ART735 N1.
ETAF84 ART51 N1 H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC STA DE 1987/04/30 IN BMJ N366 PAG396.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG138.