Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001848 |
| Data do Acordão: | 10/15/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS PESSOA COLECTIVA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ARGUIÇÃO PREVIA ARGUIÇÃO DE VICIOS AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos de 24 de Agosto de 1965, publicado no Diario do Governo de 21 de Setembro de 1965, a importação de capitais estrangeiros so pode ter lugar em beneficio de pessoas singulares ou colectivas ja existentes e não de pessoas colectivas a constituir. II - A nulidade do acordão recorrido so podera ser alegada depois de arguida perante a secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição. III - Não e permitido alegar no recurso para o tribunal pleno vicio ou fundamento que não foi levantado perante a secção. IV - Destinando-se o recurso para o tribunal pleno a apreciar os defeitos ou o merito do acordão recorrido e não os vicios do acto sobre que ele se pronunciou, esta vedado ao recorrente invocar tal vicio, no caso concreto, o desvio de poder, o qual não se integra em qualquer dos fundamentos enunciados no artigo 26 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000990 |
| Nº do Documento: | SAP19701015001848 |
| Data de Entrada: | 10/03/1969 |
| Recorrente: | FERRAZ , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 407 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7690. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 46312 DE 1965/04/28 ART21. LOSTA56 ART26 PARUNICO. |