Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001848
Data do Acordão:10/15/1970
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:IMPORTAÇÃO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
PESSOA COLECTIVA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO PREVIA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Nos termos do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos de 24 de Agosto de 1965, publicado no Diario do Governo de 21 de Setembro de 1965, a importação de capitais estrangeiros so pode ter lugar em beneficio de pessoas singulares ou colectivas ja existentes e não de pessoas colectivas a constituir.
II - A nulidade do acordão recorrido so podera ser alegada depois de arguida perante a secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição.
III - Não e permitido alegar no recurso para o tribunal pleno vicio ou fundamento que não foi levantado perante a secção.
IV - Destinando-se o recurso para o tribunal pleno a apreciar os defeitos ou o merito do acordão recorrido e não os vicios do acto sobre que ele se pronunciou, esta vedado ao recorrente invocar tal vicio, no caso concreto, o desvio de poder, o qual não se integra em qualquer dos fundamentos enunciados no artigo 26 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000990
Nº do Documento:SAP19701015001848
Data de Entrada:10/03/1969
Recorrente:FERRAZ , HUMBERTO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1777
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7690.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 46312 DE 1965/04/28 ART21.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.