Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004715
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Os autos não configuram uma situação do recurso obrigatorio relativamente a decretação de certa amnistia se o então representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos (MPCI) nenhuma posição tomou acerca de tal materia.
Nº Convencional:JSTA00011824
Nº do Documento:SA219871202004715
Data de Entrada:05/20/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC ELECTRIFICADORA PROGRESSO DO SUL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1257
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.