Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018447
Data do Acordão:07/14/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RENUNCIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MEDICO
Sumário:I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer aplicação das normas da lei
16/86 que se podem repercutir na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia previsto no artigo 9 da Lei 16/86 não pode exercer-se no recurso contencioso de declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos executorios que apliquem sanções disciplinares.
III - Nos termos do disposto no artigo 1- dd) da Lei
16/86, so foram amnistiadas infracções disciplinares puniveis ou punidas, directamente ou por remissão, pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e
Local - Decreto-Lei 24/84.01.16. - .
IV - O facto de uma medica ter deixado de atender dois utentes dos serviços por impossibilidade material absoluta não constitui ilicito disciplinar punivel.
Nº Convencional:JSTA00022182
Nº do Documento:SA119870714018447
Data de Entrada:01/24/1983
Recorrente:COSTA , GRAÇA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3739
Referência Publicação 1:BMJ N369 PAG437
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART164 F ART218 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
EDF79 ART16 N2 ART20.
CP82 ART66 N4 ART1260 N1.
EDF84 ART16.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/12 ART6.
LPTA85 ART57 N2 B.
L 16/86 DE 1986/11/06 ART1 DD EE FF ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/10/17 IN AP-DR PAG1539.
AC STA DE 1974/10/17 IN AP-DR PAG1592.
AC STA DE 1976/06/11 IN AP-DR PAG969.
AC STA DE 1977/02/24 IN AP-DR 1980/06/30 PAG345.
Referência a Pareceres:P CC 13/79 IN PCC VVIII PAG106.
P PGR DE 1981/07/29 IN DR 172 IIS.
Referência a Doutrina:NORBERTO COSTA AMNISTIA IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG375.