Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018447 |
| Data do Acordão: | 07/14/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RENUNCIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR MEDICO |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer aplicação das normas da lei 16/86 que se podem repercutir na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia previsto no artigo 9 da Lei 16/86 não pode exercer-se no recurso contencioso de declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos executorios que apliquem sanções disciplinares. III - Nos termos do disposto no artigo 1- dd) da Lei 16/86, so foram amnistiadas infracções disciplinares puniveis ou punidas, directamente ou por remissão, pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84.01.16. - . IV - O facto de uma medica ter deixado de atender dois utentes dos serviços por impossibilidade material absoluta não constitui ilicito disciplinar punivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00022182 |
| Nº do Documento: | SA119870714018447 |
| Data de Entrada: | 01/24/1983 |
| Recorrente: | COSTA , GRAÇA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3739 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N369 PAG437 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART164 F ART218 N3. RSTA57 ART57 PAR4. EDF79 ART16 N2 ART20. CP82 ART66 N4 ART1260 N1. EDF84 ART16. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/12 ART6. LPTA85 ART57 N2 B. L 16/86 DE 1986/11/06 ART1 DD EE FF ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/10/17 IN AP-DR PAG1539. AC STA DE 1974/10/17 IN AP-DR PAG1592. AC STA DE 1976/06/11 IN AP-DR PAG969. AC STA DE 1977/02/24 IN AP-DR 1980/06/30 PAG345. |
| Referência a Pareceres: | P CC 13/79 IN PCC VVIII PAG106. P PGR DE 1981/07/29 IN DR 172 IIS. |
| Referência a Doutrina: | NORBERTO COSTA AMNISTIA IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG375. |