Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013229
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:CONSELHO DE MINISTROS
DELIBERAÇÃO
ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO PREPARATORIO
IMPORTAÇÃO DE BATATA SEMENTE
Sumário:I - A determinação tomada em Conselho de Ministros, depois de reanalise do problema, no sentido de a batata de semente, relativamente a campanha de 1978-1979, ser distribuida de certa maneira, tem como destinatario o Ministro ou Secretario de
Estado especifica e legalmente competentes para regular o comercio da batata.
II - Trata-se, assim, de acto interno praparatorio de outro a praticar por aqueles Ministro ou Secretario de Estado competentes, para o efeito.
III - Não sendo, consequentemente, acto definitivo e executorio, e ilegal o recurso que dele se interponha para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009377
Nº do Documento:SA119801204013229
Data de Entrada:05/24/1979
Recorrente:ANAIEF-ASSOC NAC ARMAZENISTAS IMPORT EXPORT FRUTAS PRODUT HORTICOLAS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE 1979/03/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG441-442.