Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026396
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O artigo 50 da Lei n. 109/88 não se aplica aos processos de suspensão da eficacia de acto administrativo atributivo de uma reserva nos dominios da Reforma Agraria, que estava pendente aquando da sua entrada em vigor.
II - As normas processuais so são de aplicação imediata aos processos pendentes, quando da sua aplicação não resultar a inutilidade dos actos praticados, ver Rec. 26 395-A de 29-11-88.
Nº Convencional:JSTA00029074
Nº do Documento:SA119881215026396
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA "VILAS BOAS"
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6135
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/07/01.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART76 N1 A B C ART77 N2.
DL 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
AC STA PROC26395-A DE 1988/11/29.
AC STAPLENO PROC23399 DE 1987/03/26.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG46.