Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025209 |
| Data do Acordão: | 03/22/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO NOTAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | A inobservancia pela hierarquia do disposto no art. 12-n.3 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1.6 - falta de audição da comissão paritaria quando não homologa a classificação atribuida pelos notadores - constitui a inobservancia duma formalidade essencial que conduz a anulação do acto por vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00025631 |
| Nº do Documento: | SA119880322025209 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE PORTALEGRE |
| Recorrido 1: | FONSECA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1650 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N3 ART24 N1 N3. |