Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/17.3BEPNF
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
DISPENSA DO PAGAMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Nos termos do disposto na alínea c), do artigo 14.º-A, do Regulamento das Custas Processuais, haverá lugar a dispensa de pagamento da segunda prestação da taxa de justiça nas impugnações judiciais que terminem antes de oferecida a oposição, o que sucede, por exemplo, quando a Fazenda Pública procede à revogação do acto impugnado nos termos do disposto no artigo 112.º do CPPT e tal determina a inutilidade superveniente da lide.
II - Haverá também redução da taxa de justiça para metade se o processo de impugnação judicial terminar antes da abertura da conclusão ao juiz, quando exista apenas a fase dos articulados e a fase da sentença, ou se terminar antes de ter início a produção da prova, caso exista também uma fase de instrução.
Nº Convencional:JSTA000P25075
Nº do Documento:SA2201910300108/17
Data de Entrada:03/21/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: