Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/17.3BEPNF |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DISPENSA DO PAGAMENTO TAXA DE JUSTIÇA REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto na alínea c), do artigo 14.º-A, do Regulamento das Custas Processuais, haverá lugar a dispensa de pagamento da segunda prestação da taxa de justiça nas impugnações judiciais que terminem antes de oferecida a oposição, o que sucede, por exemplo, quando a Fazenda Pública procede à revogação do acto impugnado nos termos do disposto no artigo 112.º do CPPT e tal determina a inutilidade superveniente da lide. II - Haverá também redução da taxa de justiça para metade se o processo de impugnação judicial terminar antes da abertura da conclusão ao juiz, quando exista apenas a fase dos articulados e a fase da sentença, ou se terminar antes de ter início a produção da prova, caso exista também uma fase de instrução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25075 |
| Nº do Documento: | SA2201910300108/17 |
| Data de Entrada: | 03/21/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |