Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044066 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CAIXA NACIONAL DE PENSÕES. RECURSO TUTELAR. ACTO OPINATIVO. TUTELA ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - A lei não prevê qualquer recurso tutelar, a dirigir para o membro do Governo que tenha a seu cargo a área da segurança social, dos actos do órgão do CNP atributivos de pensões de velhice. II - Impugnado, junto de um membro do Governo, um acto do tipo dos referidos em I), deve considerar-se que o ofício, subscrito pelo respectivo chefe de gabinete, em que se comunica que o membro do Governo, em resposta á «carta» recebida, encarregou o subscritor de «informar» que o CNP «agiu em conformidade com a lei», veicula uma simples opinião fazendo-o por pura cortesia. III - Os actos opinativos, porque desprovidos de uma estatuição autoritária, resolutiva de uma concreta situação jurídico-administrativa, não são contenciosamente recorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00053728 |
| Nº do Documento: | SA120000308044066 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , LICÍNIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1997/05/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART122 N1 ART177 N2. DL 96/92 DE 1992/05/23 ART1 ART3. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART75 A. |
| Aditamento: | |