Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044066
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CAIXA NACIONAL DE PENSÕES.
RECURSO TUTELAR.
ACTO OPINATIVO.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - A lei não prevê qualquer recurso tutelar, a dirigir para o membro do Governo que tenha a seu cargo a área da segurança social, dos actos do órgão do CNP atributivos de pensões de velhice.
II - Impugnado, junto de um membro do Governo, um acto do tipo dos referidos em I), deve considerar-se que o ofício, subscrito pelo respectivo chefe de gabinete, em que se comunica que o membro do Governo, em resposta á «carta» recebida, encarregou o subscritor de «informar» que o CNP «agiu em conformidade com a lei», veicula uma simples opinião fazendo-o por pura cortesia.
III - Os actos opinativos, porque desprovidos de uma estatuição autoritária, resolutiva de uma concreta situação jurídico-administrativa, não são contenciosamente recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00053728
Nº do Documento:SA120000308044066
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:GUIMARÃES , LICÍNIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1997/05/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART122 N1 ART177 N2.
DL 96/92 DE 1992/05/23 ART1 ART3.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART75 A.
Aditamento: