Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013096 |
| Data do Acordão: | 02/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL JUIZO CONCLUSIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O despacho do director-geral-adjunto das Alfandegas que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação decide em contrario de pretensão do interessado e afecta interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios. II - Tem, por isso, de ser fundamentado - alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. III - Não constitui fundamentação a simples afirmação de que "a industria nacional fabrica deste material". IV - A falta de fundamentação configura vicio de forma, causa de anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00006630 |
| Nº do Documento: | SA119820225013096 |
| Data de Entrada: | 04/23/1979 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 984 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236 PAG1024. |