Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013096
Data do Acordão:02/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
JUIZO CONCLUSIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O despacho do director-geral-adjunto das Alfandegas que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação decide em contrario de pretensão do interessado e afecta interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios.
II - Tem, por isso, de ser fundamentado - alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
III - Não constitui fundamentação a simples afirmação de que "a industria nacional fabrica deste material".
IV - A falta de fundamentação configura vicio de forma, causa de anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00006630
Nº do Documento:SA119820225013096
Data de Entrada:04/23/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:984
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236 PAG1024.