Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008072
Data do Acordão:05/29/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REALIZAÇÃO DE OBRAS
LICENCIAMENTO
ALINHAMENTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:Não pode ser fixado alinhamento especial pela câmara municipal quando, não havendo plano ou anteplano de urbanização, ou não se verificando outra hipótese legalmente prevista, apenas se trate de realizar obras em edifício preexistente e sem alteração da área coberta.
Nº Convencional:JSTA00017342
Nº do Documento:SA119700529008072
Data de Entrada:10/23/1969
Recorrente:CM DE GOUVEIA
Recorrido 1:NOGUEIRA , ANTONINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20.
RGEU51 ART7 ART59 ART60 PARÚNICO.