Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008072 |
| Data do Acordão: | 05/29/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REALIZAÇÃO DE OBRAS LICENCIAMENTO ALINHAMENTO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | Não pode ser fixado alinhamento especial pela câmara municipal quando, não havendo plano ou anteplano de urbanização, ou não se verificando outra hipótese legalmente prevista, apenas se trate de realizar obras em edifício preexistente e sem alteração da área coberta. |
| Nº Convencional: | JSTA00017342 |
| Nº do Documento: | SA119700529008072 |
| Data de Entrada: | 10/23/1969 |
| Recorrente: | CM DE GOUVEIA |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , ANTONINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 756 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20. RGEU51 ART7 ART59 ART60 PARÚNICO. |